Quando a falha de segurança não é responsabilidade do cliente. Saiba em quais situações os bancos podem ser responsabilizados por prejuízos causados a vítimas de fraudes.
Ser vítima de fraude bancária vai muito além da perda financeira. O prejuízo é imediato, mas a sensação de vulnerabilidade e impotência pode durar por muito mais tempo.
E em muitos desses casos, a responsabilidade não é do cliente, mas da instituição financeira.
O cartão é clonado e usado em compras de alto valor.
A conta é invadida e valores são transferidos em segundos.
Empréstimo fraudulento aparece como se fosse contratado pelo cliente.
PIX realizado sem autorização, em plena madrugada.
"A lei e o entendimento dos tribunais afirmam que o dever de garantir a segurança das operações financeiras é do banco. Seja por movimentações atípicas, ausência de bloqueio preventivo, vulnerabilidade no aplicativo ou falta de autenticação adequada.
O consumidor não pode arcar sozinho com o prejuízo. A Justiça tem reconhecido o dever de ressarcimento e indenização por danos materiais e morais, desde que devidamente comprovados.
Cada uma dessas situações deve ser analisada tecnicamente para identificar se de fato houve falha por parte da instituição ou estabelecimento.
Se a confiança no sistema bancário é abalada,
a Justiça deve ser o caminho
para seu restabelecimento.
O processo reparatório busca restituir danos ao consumidor. Cancelamento de contratos fraudulentos, ressarcimento integral dos valores subtraídos e indenização por danos morais quando configurada a violação à tranquilidade e à confiança legítima.
Cada golpe tem suas particularidades. Análise técnica de contratos, extratos, registros eletrônicos, protocolos de atendimento e comunicações para construir argumentos sólidos que demonstrem a falha no serviço.
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Como sócios fundadores do Paz Mendes Advogados, buscamos constantemente superar as expectativas de nossos clientes e consolidar nossa posição como referência jurídica em São Paulo.
Acreditamos que cada caso é uma causa — e que confiança, transparência e compromisso são essenciais para construir relações sólidas e duradouras.
Estamos prontos para ser seus parceiros confiáveis na busca pela justiça.
Advogado — OAB/SP 484.041
Especialista em Direito Civil e Processo Civil com ênfase no CDC — Código de Defesa do Consumidor
Advogado com experiência na área cível e amplo conhecimento no Direito do Consumidor. Ao longo da carreira, atuei em diversos casos complexos, oferecendo estratégias jurídicas eficazes para resguardar os interesses de cada cliente.
Tenho forte habilidade em colher os detalhes que fazem toda a diferença na elaboração de peças processuais e na atuação em audiências. Com um compromisso sólido com a ética e a justiça, busco sempre trabalhar de acordo com cada peculiaridade, aplicando a melhor técnica em representação judicial.

OAB/SP 484.041
Eduardo Fortunato
Localizado em São Paulo, o Paz Mendes Advogados foi idealizado para oferecer um ambiente sóbrio, acolhedor e profissional, onde cada cliente encontra escuta, estratégia e a tranquilidade necessária para enfrentar qualquer demanda jurídica.
Combinamos a tradição da advocacia com práticas modernas de gestão de casos, sempre priorizando a transparência e o atendimento próximo.

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